1.6. Os aprovados farão jus à bolsa de estudo, para o ano letivo de 2011, não sendo cumulativa em relação a outros benefícios relacionados à mensalidade, concedidos pela Escola Nerina Adelfa Ugliengo.  

 1.6.1. Bolsa parcial de 50% (cinqüenta por cento) será concedida aos candidatos que atingirem no mínimo 50% das questões e se enquadrarem no critério social. (ver 7.1 e 7.2).

 1.7. Será nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfaz a todas as condições estabelecidas neste Edital, irregularidade esta que poderá ser constatada a qualquer tempo.

 1.8. As informações e as declarações prestadas na Ficha de Inscrição serão da inteira responsabilidade dos pais ou responsável legal pelo candidato, podendo a Comissão Executora do Processo Seletivo, a qualquer tempo, exercer o direito de excluir desse Processo o candidato que não houver preenchido de forma completa, correta e legível e/ou fornecer informações comprovadamente inverídicas.

 2. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 2.1. A inscrição dos candidatos será divida em 2 (duas) fases: 

1ª. Fase.

O pai ou responsável legal, deverá comparecer na Escola, com as cópias dos seguintes documentos:

. Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento do candidato;

. Declaração escolar de frequencia do referido ano.

No momento da inscrição, a família receberá as orientações referentes aos critérios do Programa de Bolsa de Estudo da Rede São José de Educação - Instituto das Filhas de São José. 

Anexo I - Conteúdo Pedagógico

 2ª. Fase - Triagem Social.

O responsável legal pelo candidato aprovado no processo seletivo fará a triagem com o Serviço Social, na qual, terão que providenciar:

- Ficha sócio familiar e econômica, conforme modelo padrão, que será fornecido pela escola;

- Lista de documentos - Anexo II

É fundamental preencher os dados da ficha e providenciar cópias das documentações, sem os quais, a matrícula não será aceita. É de responsabilidade dos pais ou responsável legal do candidato, a veracidade das informações fornecidas.

3. BOLSAS DE ESTUDO

3.1. Serão oferecidas 32 (trinta e duas) bolsas de estudos, nos seguintes anos do Ensino Fundamental (1º, 2º, 4º, 5º, 6º) e 1ª série do Ensino Médio, de acordo, com a média final do processo seletivo e critério social, sendo que sete delas serão destinadas aos alunos já matriculados na ENAU e que se enquadrem nos critérios do presente edital.