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1.6. Os
aprovados farão jus à bolsa de estudo, para o ano letivo de 2011,
não sendo cumulativa em relação a outros benefícios relacionados à
mensalidade, concedidos pela Escola Nerina Adelfa Ugliengo.
1.6.1. Bolsa
parcial de 50% (cinqüenta por cento) será concedida aos candidatos
que atingirem no mínimo 50% das questões e se enquadrarem no
critério social. (ver 7.1 e 7.2).
1.7. Será
nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfaz a todas as
condições estabelecidas neste Edital, irregularidade esta que poderá
ser constatada a qualquer tempo.
1.8. As
informações e as declarações prestadas na Ficha de Inscrição serão
da inteira responsabilidade dos pais ou responsável legal pelo
candidato, podendo a Comissão Executora do Processo Seletivo, a
qualquer tempo, exercer o direito de excluir desse Processo o
candidato que não houver preenchido de forma completa, correta e
legível e/ou fornecer informações comprovadamente inverídicas.
2.
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. A
inscrição dos candidatos será divida em 2 (duas) fases:
1ª. Fase.
O pai ou
responsável legal, deverá comparecer na Escola, com as cópias dos
seguintes documentos:
. Cédula de
Identidade ou Certidão de Nascimento do candidato;
. Declaração
escolar de frequencia do referido ano.
No momento da
inscrição, a família receberá as orientações referentes aos
critérios do Programa de Bolsa de Estudo da Rede São José de
Educação - Instituto das Filhas de São José.
Anexo I -
Conteúdo Pedagógico
2ª.
Fase - Triagem Social.
O responsável
legal pelo candidato aprovado no processo seletivo fará a triagem
com o Serviço Social, na qual, terão que providenciar:
- Ficha sócio
familiar e econômica, conforme modelo padrão, que será fornecido
pela escola;
- Lista de
documentos - Anexo II
É fundamental
preencher os dados da ficha e providenciar cópias das documentações,
sem os quais, a matrícula não será aceita. É de responsabilidade dos
pais ou responsável legal do candidato, a veracidade das informações
fornecidas.
3. BOLSAS DE
ESTUDO
3.1. Serão oferecidas 32 (trinta e duas)
bolsas de estudos, nos seguintes anos do Ensino Fundamental (1º, 2º,
4º, 5º, 6º) e 1ª série do Ensino Médio, de acordo, com a média final
do processo seletivo e critério social, sendo que sete delas serão
destinadas aos alunos já matriculados na ENAU e que se enquadrem nos
critérios do presente edital.
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